ORIGINAL COUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA E À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA NA PET.(PA) 000253, DE 12/03/2004, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, UMA VEZ QUE "CAPAS PARA CANIVETES, FACAS, FACÕES E PORTA GARRAFAS" SÃO RECIPIENTES OU EMBALAGENS NÃO SE CONFUNDINDO COM O PRODUTO QUE ESTÃO ENVOLVENDO, NEM COM OS COUROS EM BRUTO.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ANTONIO BAMPA ME
- 60.781.150/0001-01
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 28 de julho de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1818ExigênciaEsta publicação08/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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