TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2005

CLÍNICA VÓRTICE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1818, 8 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CLÍNICA VÓRTICE
Processo INPI
821552023
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA PESSOA FÍSICA SRª MARIA CLARA CERCHIARI CUSTÓDIO, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE REGISTRO FOI FEITO EM SEU NOME, A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ NO NOME DE "CLÍNICA VÓRTICE INTEGRAÇÃO TERAPÊUTICA" E FOI PREENCHIDO COMO NÚMERO DO CNPJ O PRÓPRIO CPF DA SUA DIRETORA ACIMA CITADA. E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA UMA VEZ QUE "CLÍNICA DE INTEGRAÇÃO TERAPÊUTICA" CONSTITUI ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA
Data de depósito
9 de agosto de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1818ExigênciaEsta publicação08/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1725Exigência27/01/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar