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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2005

PRINCESA SUPERMERCADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1818, 8 de novembro de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
821243942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 20.20.35.40 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS DESCRITOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N. º 051020, DE 21/11/2001, NEM PERTENCEM À ALUDIDA CLASSE 20.20.35.40, COM RESPEITO À CLASSE NACIONAL, NEM VÃO PARA A CLASSE INTERNACIONAL PRETENDIDA, À VISTA DA ATIVIDADE INICIALMENTE DECLARADA.

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Sobre a marca

Titular
PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA
27.833.615/0001-55
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1818ExigênciaEsta publicação08/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1603Retificação25/09/2001

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  4. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRINCESA SUPERMERCADOS, Exigência na RPI nº 1818 | TrademarkIQ