PRINCESA SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 20.20.35.40 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS DESCRITOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N. º 051020, DE 21/11/2001, NEM PERTENCEM À ALUDIDA CLASSE 20.20.35.40, COM RESPEITO À CLASSE NACIONAL, NEM VÃO PARA A CLASSE INTERNACIONAL PRETENDIDA, À VISTA DA ATIVIDADE INICIALMENTE DECLARADA.
Sobre a marca
- Titular
- PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA
- 27.833.615/0001-55
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1818ExigênciaEsta publicação08/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar