GULLIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE GULLIVER S/A MANUFATURA DE BRINQUEDOS (BR/SP) *INT. BRAGA & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- HOUSTON DO NORDESTE S/A
- 10.308.971/0001-57
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1997
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1818ExigênciaEsta publicação08/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.