MENINA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1715, DE 18.11.2003, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLIZADA.
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREçA DIVERGêNCIA DO CNPJ/MF E APRESENTE CóPIA DO CARTãO ATUALIZADO. CONSIDERANDO O CARáTER GENéRICO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA, ESPECIFIQUE OS SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIçOS EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIçãO(õES) REFERENTE(S) à(S) EXPEDIçãO(õES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S).
Sobre a marca
- Titular
- RADIO MENINA DO ATLANTICO FM LTDA
- 79.947.131/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de março de 1990
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1818Despacho anuladoEsta publicação08/11/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1818Exigência08/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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