CECREMGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DA PETIÇÃO INICIAL COM O CAMPO "ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS" DEVIDAMENTE PREENCHIDO, DE ACORDO COM O ITEM 2 DO AN. 150/99, OBSERVANDO COMPATIBILIDADE COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO E A CLASSE REIVINDICADA, ASSIM COMO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. - SICOOB CENTRAL CECREMGE.
- 00.309.024/0001-27
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1817ExigênciaEsta publicação01/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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