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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

DIET POINT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DIET POINT
Processo INPI
822623676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR "ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL" OU PASSAR PARA A NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7)";

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Sobre a marca

Titular
AREMAR COMERCIO LTDA ME
01.244.255/0001-62
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1817ExigênciaEsta publicação01/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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