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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O ARRENDAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE "MOKA TRADING COMPANY LTDA", POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2255/F2005 - PROC. INPI Nº 002503/05
Sobre a marca
- Titular
- CAFE JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 61.287.371/0001-90
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1817DespachoEsta publicação01/11/2005
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.