VINIMANTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 035294, DE 20/10/2003, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ESPECIFIQUE PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 19:10-20-40, UMA VEZ QUE "MATERIAIS NÃO METÁLICOS DO TIPO GEOMEMBRANA, NOTADAMENTE PARA CONSTRUÇÃO DE TANQUES E PISCINAS ARTIFICIAIS, CISTERNAS, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, CANAIS DE IRRIGAÇÃO, ESTERQUEIRAS E LAGOAS PARA TRATAMENTO DE DEJETOS ANIMAIS E COCHOS PARA ALIMENTAÇÃO DO GADO" (CLASSE NACIONAL 17:10) NÃO PERTENCEM A ESTA CLASSE NACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- SANSUY S/A IND. PLÁSTICOS
- 14.807.945/0001-24
- Procurador ou escritório
- Brunner
- Data de depósito
- 30 de julho de 1999
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1817ExigênciaEsta publicação01/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.