Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005
AUTOCOR
Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 035
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
E APRESENTE CóPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O INTEIRO TEOR DA CLáUSULA REFERENTE AO OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA, à éPOCA DO DEPóSITO. (PARA A OPOSTA)
Sobre a marca
- Titular
- DU PONT DO BRASIL S A
- 61.064.929/0001-79
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 1998
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1817RetificaçãoEsta publicação01/11/2005
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.