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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

SICMOL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
820289140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

UTILIZADA A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PET(GO)002018 DE 24/03/00, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(GO)001207 DE 01/07/2005 COMPREENDIA PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 19.30 ANTERIORMENTE REIVINDICADA.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ANTERIORMENTE REIVINDICADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "A SABER" E "LOUÇA SANITÁRIA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
SICMOL S/A
33.579.046/0001-66
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1817RegistroEsta publicação01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1516Exigência25/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.