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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

CHAMBORD AUTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815227663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. VINCENZO ONDEI, SIGNATÁRIO DA CEDENTE, TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CHAMBORD AUTO LTDA
60.885.258/0001-44
Data de depósito
28 de novembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1958Recurso negado15/07/2008

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1919Nulidade16/10/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1919Arquivamento16/10/2007

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1817ExigênciaEsta publicação01/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1100Retribuição decenal31/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1078Deferimento30/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1052Despacho29/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.