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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

EVIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005NominativaRegistro

Sinal publicado

EVIA
Processo INPI
740010344
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 702

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 740010387.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO 740010387.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ENGENHO VELHO INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
54.231.055/0001-31
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1817ExtinçãoEsta publicação01/11/2005

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1817Despacho anulado01/11/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1124Despacho anulado16/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1124Renovação16/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.