Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2005
DARDO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA PARA QUAL NCL(7) PLEITEIA A MARCA, POSTO QUE A APRESENTADA NÃO CONTEMPLA TODOS OS PRODUTOS LISTADOS. CASO SEJA A COMERCIALIZAÇÃO DESTES PRODUTOS, A NCL(7) DEVERÁ SER A 35 - DE COMÉRCIO - . SE NÃO, CONSULTE A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, EM VIRTUDE DE OS PRODUTOS APRESENTADOS PERTENCEREM A DIFERENTES CLASSES.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO SALVIANO DE SOUSA NETO ME
- 03.684.004/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1816ExigênciaEsta publicação25/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.