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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2005

TMF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1816, 25 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TMF
Processo INPI
821532758
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "CHAPAS E FOLHAS DE AÇO E AÇO FUNDIDO" (CLASSE NACIONAL 06:30), "ABRAÇADEIRAS DE METAL, BUCHAS, GRAMPOS DE METAL, CINTAS DE METAL, PARAFUSOS" (CLASSE NACIONAL 08:20) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16:40-50 INICIALMENTE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
TECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
57.039.802/0001-22
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Renovação26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2189Caducidade18/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1816DeferimentoEsta publicação25/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1706Exigência16/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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