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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2005

Processo nº 816091455

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 1816, 25 de outubro de 2005FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816091455
Processo INPI
816091455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 702

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Por ter sido totalmente agrupado ao registro 816091463.

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Sobre a marca

Titular
SHISEIDO COMPANY, LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de março de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1816ExtinçãoEsta publicação25/10/2005

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1803Despacho anulado26/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1717Extinção02/12/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1100Deferimento31/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 816091455, Extinção na RPI nº 1816 | TrademarkIQ