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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2005

CIPACRON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro desdobrado. o certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1816, 25 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

CIPACRON
Processo INPI
760166188
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET ( SP ) 016833 DE 30/04/2002, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO ( CLASSE SOLICITADA NCL ( 8 ) 24. NÃO ABRANGE OS PRODUTOS /SERVIÇOS ESPECIFICADOS.

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Sobre a marca

Titular
CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA
47.254.461/0001-54
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 1976
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1816RegistroEsta publicação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1816Indeferimento25/10/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1135Renovação01/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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