CALIPSO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(RJ)011584, DE 11/04/2003, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, NA RPI 1794, DE 24/05/2005, TENDO EM VISTA A PET(SP)022815, DE 15/06/1998, EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1810, DE 13/09/2005, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ)020050086387, DE 22/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- SPONTEX
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1971
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1816Petição25/10/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1816Despacho anulado25/10/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1816ArquivamentoEsta publicação25/10/2005
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.