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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

KERASTHER

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

KERASTHER
Processo INPI
827692072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA
46.303.855/0001-92
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2855Recurso negado23/09/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2082Judicial30/11/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1871Oposição14/11/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1815PublicaçãoEsta publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.