GLAMOUR HAUTE COIFFEUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS PARA NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- ELLA COIFFEUR LTDA
- 33.516.485/0001-20
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.