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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

PRINCESA CORRETORA DE SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822583534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (COMPATÍVEL COM A CLASSE REIVINDICADA), TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO FOI INFORMADA NA PET. INICIAL. CUMPRA-SE NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
PRINCESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
00.709.402/0001-60
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1882Arquivamento30/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.