HC CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS E OUTROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS: NCL(7) 36; SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS; EXECUÇÃO DE OBRAS CIVÍS POR EMPREITADA OU ADMINISTRAÇÃO; 4- EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DE INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO: NCL(7) 37
Sobre a marca
- Titular
- HC INCORPORADORA S.A.
- 33.489.261/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.