CRAVO E CANELA DECORAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO DECLARADA.O REQUERENTE PEDE CLASSE INTERNACIONAL DE SERVIÇOS, PORÉM, A ESPECIFICA ÇÃO ASSINALA PRODUTOS.FLORES ARTIFICIAIS - NCL(7)- 26.DECORAÇÕES DIVERSAS, PARA AMBIENTE, LEMBRANÇA, PRESENTES - GERÉRICOS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA.JÁ "COMÉRCIO DOS PRODUTOS ACIMA ELENCADOS" - NCL(7) - 35
Sobre a marca
- Titular
- CRAVO E CANELA DECORAÇÕES LTDA-ME
- 01.491.402/0001-07
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.