Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005
PETRUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA , FACE À NCL(7) 14 REIVINDICADA TENDO EM VISTA QUE EXTRAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E MINERAIS NÃO-METÁLICOS SÃO SERVIÇOS DE MINERAÇÃO E PERTENCEM À CLASSE NCL(7) 37 E COMERCIALIZAÇÃO DESTES ITENS SÃO SERVIÇOS DE COMÉRCIO E PERTENCEM À NCL(7) 35
Sobre a marca
- Titular
- PETRUS MINERAÇÃO LTDA
- 03.661.099/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.