Processo nº 822580071
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA SEREM INCOMPATÍVEIS COM A ATIVIDADE DECLARADA, OBSERVANDO QUE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA SÓ É COMPATÍVEL COM ATIVIDADES DA NCL(7)41; E COMPROVE QUE O SENHOR AVELINO PEREIRA CUVELLO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.