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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

Processo nº 822580071

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005FigurativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822580071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA SEREM INCOMPATÍVEIS COM A ATIVIDADE DECLARADA, OBSERVANDO QUE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA SÓ É COMPATÍVEL COM ATIVIDADES DA NCL(7)41; E COMPROVE QUE O SENHOR AVELINO PEREIRA CUVELLO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1567Publicação16/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.