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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

CASA DE REPOUSO ALEGRIA DE VIVER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822560054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 820562807, 820562815, 820562823.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE REPOUSO ALEGRIA DE VIVER LTDA
40.384.141/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1846Arquivamento23/05/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1815IndeferimentoEsta publicação18/10/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1633Oposição23/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.