CRUZEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL NCL(7) DESEJADA, UMA VEZ QUE "VENDA DE JÓIAS, RELÓGIOS" PERTENCEM À NCL(7):35, POR SE TRATAR DE SERVIÇO DE COMÉRCIO; "JÓIAS E RELÓGIOS" PERTENCEM À NCL(7:14, POR SE TRATAR DE PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; E "OBJETOS PARA PRESENTE, QUE SÃO LIGADAS AO RAMO JOALHEIRO E RELOJOEIRO" ESTÁ GENÉRICO PARA FIM DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- NEUMANN JOIAS RELÓGIOS LTDA
- 88.034.574/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.