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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

PACHAPACHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: homologada a renúncia parcial, com base no inciso ii do art. 142 da lpi, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PACHAPACHA
Processo INPI
821490591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 701

HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PET.(SP)008636, DE 17/03/2004, PARA OS PRODUTOS: ANÁGUAS, BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SÁRIS, SUÉTERES, TERNOS, TOUCAS DE BANHO, TÚNICAS, TURBANTES, XALES, MEIAS, MACACÕES, JAQUETAS, VESTIDOS, PIJAMAS.O REGISTRO PASSA A ASSINALAR APENAS OS PRODUTOS ORA CONTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
RAFFI LEVON BOHÇALI
00.524.020/0001-61
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1815DespachoEsta publicação18/10/2005

    HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1788Exigência12/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1702Registro19/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1680Deferimento18/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.