PACHAPACHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821490591
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 701
HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PET.(SP)008636, DE 17/03/2004, PARA OS PRODUTOS: ANÁGUAS, BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SÁRIS, SUÉTERES, TERNOS, TOUCAS DE BANHO, TÚNICAS, TURBANTES, XALES, MEIAS, MACACÕES, JAQUETAS, VESTIDOS, PIJAMAS.O REGISTRO PASSA A ASSINALAR APENAS OS PRODUTOS ORA CONTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- RAFFI LEVON BOHÇALI
- 00.524.020/0001-61
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1815DespachoEsta publicação18/10/2005
HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.