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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

EXPANCEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EXPANCEL
Processo INPI
818890894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DIANTE DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO ANDAMENTO DO PROCESSO 818890894 DECIDIU-SE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEFERIR O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO PELAS AGRAVANTES PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO ADMINISTRATIVO APRESENTADO PERANTE O INPI ENVOLVENDO A MARCA EXPANCEL.

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Sobre a marca

Titular
Nouryon Chemicals International B.V.
Data de depósito
7 de novembro de 1995

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 1974Nulidade04/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1917Judicial02/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1819Judicial16/11/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1815JudicialEsta publicação18/10/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1811Judicial20/09/2005

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1684Transferência15/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1519Oposição15/02/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1423Publicação31/03/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.