CANNON SHOES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA MARCA EM CONFORMIDADE COM O MANDADO DE PENHORA DO MM JUIZ DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 01535-2004-033-01-00-5 E DO PROC. INPI Nº 52400/000149/05.
Sobre a marca
- Titular
- CANNONSHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- 54.448.162/0001-16
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 1994
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1815DespachoEsta publicação18/10/2005
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.