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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

CANNON SHOES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817835750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA MARCA EM CONFORMIDADE COM O MANDADO DE PENHORA DO MM JUIZ DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 01535-2004-033-01-00-5 E DO PROC. INPI Nº 52400/000149/05.

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Sobre a marca

Titular
CANNONSHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
54.448.162/0001-16
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2102Extinção19/04/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1815DespachoEsta publicação18/10/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1327Retribuição decenal07/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1291Deferimento29/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.