Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005
AIR FRANCE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 702
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Por ter sido totalmente agrupado ao registro 760333416.
Sobre a marca
- Titular
- AIR FRANCE - KLMN
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
2- RPI nº 1815ExtinçãoEsta publicação18/10/2005
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.