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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

GRUPO BATTISTELLA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

GRUPO BATTISTELLA
Processo INPI
760309469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
76.519.958/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de novembro de 1976
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2262Renovação13/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1815RenovaçãoEsta publicação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1114Renovação07/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.