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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

JAEGER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JAEGER
Processo INPI
750189665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
MARKS & SPENCER (JAEGER) LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de setembro de 1975
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2718Retificação07/02/2023

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1815RenovaçãoEsta publicação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.