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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

CAMEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
710219091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
JAPAN TOBACCO INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 1971
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1815RenovaçãoEsta publicação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1740Despacho anulado11/05/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1537Transferência20/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1123Despacho anulado09/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1123Renovação09/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1116Exigência21/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.