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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2005

MULTIQUÍMICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1814, 11 de outubro de 2005NominativaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

MULTIQUÍMICA
Processo INPI
820680079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A NULIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE A PET(SP) 013738, DE 22/04/2005, REQUERIDA COMO RECURSO, NO PRASO DA REVISÃO. . INT. EDENILSON MARCOS DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
QUIMICAR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
01.569.018/0001-71
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2211Extinção21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2094Caducidade22/02/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1814ExigênciaEsta publicação11/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1781Registro22/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1756Deferimento31/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1529Exigência25/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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