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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

ACQUALIMP

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
822678039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (RJ) 019220, DE 01/06/2004, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO + INT. ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACQUALIMP INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
37.008.145/0001-49
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
2 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1947Nulidade29/04/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1813ArquivamentoEsta publicação04/10/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1683Oposição08/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.