WEBFOX ONLINE SERVICES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DAS ATIVIDADES ESPECIFICADAS, TENDO EM VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE INFORMADA NA PET. INICIAL É GENÉRICA PARA ENQUADRAR OS SERVIÇOS REQUERIDOS. ESCLAREÇA, AINDA, QUAIS SÃO OS "SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES", CONFORME TRAZIDO NO PED. DE REGISTRO DA MARCA. POR FIM, REAPRESENTE PROCURAÇÃO CONTENDO, EXPRESSAMENTE, A OUTORGA DE PODERES DA EMPRESA PARA O PROCURADOR RECEBER CITAÇÕES JUDICIAIS.
Sobre a marca
- Titular
- WEBFOX ONLINE SERVICES LLC
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.