EMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, JÁ QUE A MESMA NÃO FOI INFORMADA NA PET. INICIAL E NEM FOI JUNTADA CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.CUMPRA-SE NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- EMED COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 03.689.318/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.