Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005
DAVIS O CABELEIREIRO QUE TRANSFORMA BRUXAS EM FADAS COM A ERVA-SELVAGEM.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Sinal publicado
DAVIS O CABELEIREIRO QUE TRANSFORMA BRUXAS EM FADAS COM A ERVA-SELVAGEM.
- Processo INPI
- 822568233
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAVIS 647 CABELEIREIROS LTDA - ME.
- 31.365.125/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1813IndeferimentoEsta publicação04/10/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.