Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005
VIDROLAR MOLDURAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DA PETIÇÃO INICIAL COM O PREENCHIMENTO DO CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME O ESTABELECIDO NO ITEM 2 DO AN 150/99; CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL (7)
Sobre a marca
- Titular
- VIDROLAR MOLDURAS LTDA
- 72.616.972/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.