ROCHE CARDIAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA SE TRATAR DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL ESPECIFICAMENTE QUANTO AO ITEM "SOLUÇÕES DE CONTROLE PARA FINS MÉDICOS". CUMPRA NA NCL(7) - 07.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHE DIAGNOSTICS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.