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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

MUNDO DO VINHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

MUNDO DO VINHO
Processo INPI
822542420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VINHOS DO MUNDO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
02.592.961/0001-68
Procurador ou escritório
Topmark Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2055Despacho25/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1813DeferimentoEsta publicação04/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.