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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

DORIMPRESS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821514040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 000523, DE 08/01/2004 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE PRODUTO 30 DA CLASSE NACIONAL 16, REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, E A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO "ETIQUETAS" UMA VEZ QUE PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 16, PORÉM, AO CÓDIGO DE PRODUTO 20, POIS, SOMENTE TERÁ DIREITO AOS PRODUTOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA MESMO QUE ESTEJAM ATUALMENTE TODOS NA MESMA CLASSE INTERNACIO

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Sobre a marca

Titular
DORIMPRESS ETIQUETAS E EMBALAGENS LTDA ME
58.636.226/0001-63
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1867Oposição17/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1714Exigência11/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.