DORIMPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 000523, DE 08/01/2004 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE PRODUTO 30 DA CLASSE NACIONAL 16, REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, E A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO "ETIQUETAS" UMA VEZ QUE PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 16, PORÉM, AO CÓDIGO DE PRODUTO 20, POIS, SOMENTE TERÁ DIREITO AOS PRODUTOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA MESMO QUE ESTEJAM ATUALMENTE TODOS NA MESMA CLASSE INTERNACIO
Sobre a marca
- Titular
- DORIMPRESS ETIQUETAS E EMBALAGENS LTDA ME
- 58.636.226/0001-63
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 1999
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.