USP
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(SP) 022618, DE 16/07/2003, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NÃO CORRESPONDEM À CLASSE NACIONAL 41:10-60-70 INICIALMENTE REIVINDICADA. INT. LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS.
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS QUE NÃO FAZIAM PARTE DA CLASSE NACIONAL 41:10-60-70 INICIALMENTE REIVINDICADA. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SEM FINALIDADE LUCRATIVA" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA A PET.(SP)045493, DE 23/12/2003, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
- 63.025.530/0001-04
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1813IndeferimentoEsta publicação04/10/2005
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1813Registro04/10/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1813Despacho anulado04/10/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.