BANCO SANTANDER CENTRAL-HISPANO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821150049
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, BEM COMO NOVA PROCURAÇÃO, ONDE CONSTE APENAS 1(UM) REQUERENTE DO PEDIDO EM EXAME.COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1809, DE 06/09/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO SANTANDER, S.A.
- 05707616
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
15ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.