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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

ACQUA LIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade conhecido. sobrestado o exame, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

ACQUA LIA
Processo INPI
820885320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 815083858.

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Sobre a marca

Titular
REBICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.969.944/0001-71
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2433Judicial22/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2433Extinção22/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2121Judicial30/08/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2084Nulidade14/12/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1813NulidadeEsta publicação04/10/2005

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1612Nulidade27/11/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1531Deferimento09/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.