PLAYMÓVEIS LOJAS DA FÁBRICA COM PREÇO DE FABRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO (PARA O OPOENTE PLAYBOY ENTERPRISES, INC. (US)) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & I. MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- MOBILI ART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
- 35.737.691/0001-95
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.