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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

BEM VIVER RIGESA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro ExtintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820435872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PET (SP) 034441, DE 13/10/03.

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Sobre a marca

Titular
RIGESA CELULOSE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
45.989.050/0001-81
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
5 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1813ExtinçãoEsta publicação04/10/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1701Exigência12/08/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1627Exigência12/03/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1536Registro13/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1513Deferimento04/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.