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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

LIDÔ NIGHT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819928925
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC. 2005.51.01.500948-4 INPI N° 2963/05

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA 37ª VF (RJ), Nº 2005.51.01.500948-4 E Nº INPI 52400.002963/05.

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Sobre a marca

Titular
LIDO NIGHT LTDA
01.425.159/0001-10
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2148Judicial06/03/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1813Judicial04/10/2005

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1813JudicialEsta publicação04/10/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1812Arquivamento27/09/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1474Sobrestamento06/04/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.