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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
819798550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 40.15,20, E COM O OBJETO SOCIAL DECLARADOS NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS MENCIONADOS NA PET(RJ) 020050052210, DE 16/06/2005, NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NESTA CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTES FINK S A
33.056.334/0001-36
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1787Deferimento05/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1467Retificação17/02/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.